O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma lei brasileira que deve ser cumprida para que todas as crianças do país tenham acesso a boas condições de vida.
O Estatuto determina que são crianças todas as pessoas até 12 anos de idade incompletos; e adolescentes, aquelas entre 12 e 18 anos de idade.
Vamos ler o que é proposto em um de seus artigos iniciais, e fiquem atentos: o Estatuto da Criança e do Adolescente será apresentado outras vezes.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 4.°. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (...)
ESTATUTO da Criança e do Adolescente. . [s.L]: Centro Brasileiro para a Infância eAdolescência, Ministério da Ação Social, Fundação Banco do Brasil, [ca. 1990]. p. 7.
O QUE ACHA DE PESQUISAR SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE?
ENTÃO MAÕS A OBRA! ESTE SERÁ O NOSSO CONTEÚDO DO MÊS DE SETEMBRO.
BOM TRABALHO!!!
PRÔ MÁ E LI
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